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ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO

Recentemente foi publicado o Decreto nº 7.020/2009, promulgando o Acordo firmado entre o Brasil e o Peru, para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda.

Esse acordo soma-se a grupo de acordos já firmados com o objetivo de evitar o recolhimento de imposto de renda em uma única operação, no Brasil e no outro país, do qual se mantém o acordo.

A lógica econômica atual é de facilitar a integração econômica, evitando a incidência de tributos. Por isso, via de regra, não há incidência de tributos nas exportações. Os acordos para evitar a dupla tributação, por sua vez, limitam a incidência de imposto de renda em operações de residentes do Brasil e dos países contratantes.

De uma maneira geral, esses acordos são bastante semelhantes e evitam ou limitam a dupla incidência de imposto de renda em operações como distribuição de dividendos em empresas coligadas, recebimento de juros, recebimento de royalties, ganhos de capital, prestação de serviços, entre outros.

Dessa forma, os acordos para evitar a dupla tributação são frequentemente utilizados como forma de economia tributária nas operações em que exista um elemento de internacionalidade.

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